
No documento, o juiz corregedor dos cartórios Humberto Rocha diz que "família e entidade familiar, na lei, são termos inconfundíveis, já que casamento (...) é união de homem com mulher com o afã ou possibilidade de gerar prole".
O juiz diz não ignorar a decisão de maio do Supremo Tribunal Federal que reconheceu a união estável de pessoas do mesmo sexo. O STF, diz Rocha, deu "entidade familiar" um conceito elástico "a ponto de açambarcar a união entre homoafetivos, mas daí equiparar tal união à casamento vai um largo pego". A reportagem, tentou ouvir Rocha, mas ele não retornou as ligações.
Para Gilberto Mendes de Almeida, do movimento LGBT de Franca, trata-se de preconceito. "É uma discriminação contra os gays." A proibição frustrou os cabeleireiros Thalys Fernando Vieira, 27, e Giliard Fernandes dos Santos, 28, juntos há cinco anos. Apesar de reconhecer a união estável, o STF não analisou a questão do casamento.
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