A justiça do Rio de Janeiro negou pedido do Ministério Público Federal para antecipar os efeitos de anulação parcial da Resolução CFP nº 001/99. A decisão do Tribunal endossa a portaria do Conselho Federal de Psicologia que proíbe terapias de "conversão" da homossexualidade, a tal cura gay.
Com a decisão, o TRF-RJ se mostrou, mais uma vez, favorável à legalidade dos termos da norma do CFP.
Dessa forma, a Resolução CFP nº 001/99, que estabelece normas de atuação para os psicólogos em relação à questão da orientação sexual, permanece vigente.
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