Em publicação no Diário Oficial do Município, um decreto esclarece que o nome social é aquele pelo qual as pessoas travestis e transexuais se reconhecem e que são identificadas pela comunidade e no meio social. A medida entrou em vigor no dia da publicação.
De acordo com a coordenadoria de Políticas Públicas para a Diversidade Sexual de Campinas, a decisão foi tomada após pedido do movimento social LGBT (acrónimo de lésbicas, gays, bissexuais, travestis, transexuais e transgêneros)para evitar o constrangimento que essas pessoas passam quando são chamadas pelonome masculino em locais de atendimento público, como escolas e centros de saúde.
A anotação do nome social deve ser colocada por escrito, entre parênteses, antes do nome civil. Travestis e transexuais devem manifestar o interesse de inclusão do nome social por escrito, preenchendo um requerimento na prefeitura.
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