A sanção é fundamentada pelo artigo 9º da Lei Orgânica do Município de Teresinaque prevê penalidades aos infratores de suas disposições. Embora a referida lei municipal vigore desde outubro de 2002, esta foi a primeira punição administrativa aplicada a uma empresa na capital.
A medida de advertência é a primeira da lista de sanções que a lei pode impor aos estabelecimentos comerciais que a violarem. Progressivamente seguem multa,suspensão de Alvará de Funcionamento e até cassação de Alvará de Licença e Funcionamento da empresa.
O Grupo Matizes, que luta pelos direitos LGBT, vê a decisão com bons olhos, por seu caráter educativo. Para Maria José Ventura, coordenadora do grupo, essa decisão administrativa possui, além do valor pedagógico, capacidade de levantar o debate sobre preconceito e racismo contra lésbicas, gays, bissexuais e transexuais e, ainda, o poder de inibir práticas semelhantes em outras empresas.
O caso ocorreu em 2011 quando o casal de namoradas V.A.A. e E.A.S participava de uma festa em comemoração ao dia dos namorados promovida pelo estabelecimento. Segundo as vítimas, um segurança do local teria abordado as duas enquanto dançavam pedindo que se retirassem, pois o dono do bar não permitia “aquele tipo de comportamento”.
O casal procurou então o Grupo Matizes que o aconselhou a formalizar denúncia naDelegacia de Combate à Discriminação e no Disque Cidadania Homossexual. Através do Projeto Nas Trilhas do Direito, que é executado pelo Matizes, foi ajuizada também ação cível por danos morais.
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