De acordo com o Tribunal de Justiça do Distrito Federal, não foi concedido ao réu o direito de recorrer em liberdade. Segundo o juiz da 3ª Vara Criminal de Brasília, o pastor exercia uma "posição de destaque"que "facilitava o contato com crianças e adolescentes".
Na sentença, o magistrado justificou a manutenção da prisão do condenado como forma de "garantir a ordem pública, sobretudo pela gravidade dos crimes". Para o juiz, a periculosidade do pastor e a natureza dos atos praticados recomendaram que não fosse concedida a liberdade ao réu.
0 comentários :
Postar um comentário