O Ministério do Planejamento autorizou, por meio da Portaria nº 207,
publicada no Diário Oficial da União, a realização de concurso público e
o provimento, a partir de outubro, de 463 cargos de Assistente
Técnico-Administrativo do Plano Especial de Cargos do Ministério da
Fazenda.
As vagas destinam-se à substituição de terceirizados que estão em
desacordo com a legislação vigente. O cargo tem exigência de nível
intermediário de escolaridade, com remuneração inicial de R$ 2.386,02.
A responsabilidade pela realização do concurso cabe ao Secretário
Executivo do Ministério da Fazenda, que têm prazo de seis meses para
lançar o edital contendo todas as demais informações referentes à
seleção dos candidatos.
Uma das exigências da Portaria é a substituição total dos
trabalhadores terceirizados que executam atividades não previstas no
Decreto 2.271/97, cujos nomes deverão constar, um a um, de uma relação a
ser publicada antes da nomeação dos aprovados nesse concurso.
O Decreto 2.271/97 trata dos serviços terceirizados e define quais
podem ser contratados indiretamente. As atividades que não constam do
parágrafo primeiro do artigo, devem ser executados por pessoal
contratado por Concurso Público, daí o motivo dessa Portaria.
Veja a seguir o artigo primeiro do Decreto e seu parágrafo primeiro:
“Art.
1º No âmbito da Administração Pública Federal direta, autárquica e
fundacional poderão ser objeto de execução indireta as atividades
materiais acessórias, instrumentais ou complementares aos assuntos que
constituem área de competência legal do órgão ou entidade.
§ 1º As atividades de conservação, limpeza, segurança,
vigilância, transportes, informática, copeiragem, recepção, reprografia,
telecomunicações e manutenção de prédios, equipamentos e instalações
serão, de preferência, objeto de execução indireta.”
Esse decreto vem provocando, desde 1997, sucessivos concursos para substituição de pessoal terceirizado indevidamente.
Muitos outros concursos desse tipo são esperados, porque a
quantidade de terceirizados que não atendem ao estabelecido no decreto
ainda é muito alto.
Pelo salário previsto (R$ 2.386,02), pela qualidade do contratante
(Ministério da Fazenda) e por ser atendido por nível intermediário de
escolaridade (segundo grau) a quantidade de inscritos deverá estar na
casa de dezenas ou talvez centenas de milhares de candidatos.
Ministério da Fazenda faz concurso para nível médio pagando R$ 2.386,00
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