O documento foi enviado ao governador do Espírito Santo, Renato Casagrande, e à promotora de Justiça do Ministério Públicodaquele Estado Sandra Maria Ferreira de Souza. Por e-mail, a ABGLT tornou público o ofício, encaminhando-o inclusive ao diretor do Departamento de DST, Aids e Hepatites Virais do Ministério da Saúde, Dirceu Greco.
Um dos argumentos utilizados no oficio foi o Parecer nº 15, de 09 de abril de 1997, do Conselho Federal de Medicina, que dispõe sobre a realização de testes sorológicos para o HIV sem prévio consentimento do candidato a concursos civis ou militares, e sobre a incapacitação destes candidatos pelo fato de serem soropositivos. O parecer determina que “a obrigatoriedade dos testes sorológicos constantes das normas do Ministério do Exército constitui violação aos Direitos Humanos, afronta a Constituição Federal e antiética”.
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