Segundo a versão das lésbicas, elas estavam dançando quando foram abordadas por um segurança do Bar, dizendo para se retirarem do local, porque o dono não aceitava “aquele tipo de comportamento”. A decisão do magistrado teve como fundamento os princípios da igualdade e da não-discriminação.
De acordo com a sentença do Juiz Manoel de Sousa Dourado, “a igualdade é princípio basilar da Constituição Federal. Apreciações distorcidas do Direito é que criaram, ao longo da história, por ignorância ou por opressão, categorias diferentes de seres humanos. Isso, todavia, não é mais tolerável agindo contra o ordenamento jurídico vigente. As pessoas podem fazer tudo aquilo que não é proibido e a manifestação de amor e carinho não é proibido. Proibido sim é pensar (ou melhor, agir de acordo com o pensamento de) que algumas pessoas podem, mas outras não. E se esse tipo de pensamento gera a noção de ofensa ao pudor, eis o germe da discriminação.”
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