Justiça condena bar por discriminar casal de lésbicas

Justiça de Teresina, no Piauí, condenou o Bar Planeta Diário a pagar  4 mil reaisde indenização por danos morais a um casal de lésbicas que foi discriminado  quando participava de uma festa alusiva ao dia dos namorados.

Segundo a versão das lésbicas, elas estavam dançando quando foram abordadas por um segurança do Bar, dizendo para se retirarem do local, porque o dono não aceitava “aquele tipo de comportamento”. A decisão do magistrado teve como fundamento os princípios da igualdade e da não-discriminação.

De acordo com a sentença do Juiz Manoel de Sousa Dourado,  “a igualdade é princípio basilar da Constituição Federal. Apreciações distorcidas do Direito é que criaram, ao longo da história, por ignorância ou por opressão, categorias diferentes de seres humanos.  Isso, todavia, não é mais tolerável agindo contra o ordenamento jurídico vigente. As pessoas podem fazer tudo aquilo que não é proibido e a manifestação de amor e carinho não é proibido. Proibido sim é pensar (ou melhor, agir de acordo com o pensamento de) que algumas pessoas podem, mas outras não. E se esse tipo de pensamento gera a noção de ofensa ao pudor, eis o germe da discriminação.”

Related Posts:

0 comentários :

Postar um comentário