Leonardo não pode ser incluído no plano de saúde de José Irapuã. Segundo a empresa, não existe recomendação do governo de como agir nestes casos

No Ceará, um casal gay conseguiu oficializar sua união como um casal heterossexual: fez um contrato de união estável, o primeiro no Estado, e, ainda mais raro, conseguiu se casar em uma igreja cristã. Porém, a sucessão de felicidades foi interrompida - e não por aqueles pequenos momentos que todos os casais têm, como as roupas no lugar errado e a insistência em deixar a escova de dentes em cima da pia do banheiro.
Apesar do documento oficial, eles não foram aceitos em um plano de saúde familiar, oferecido pela emprea de um deles. A justificativa foi que a união estável não era suficiente. Para reverter isso, os dois pediram a conversão da união estável para registro civil. Novo problema: o pedido foi negado pela Justiça do Ceará.
Após a decisão unânime do Supremo Tribunal Federal (STF) de reconhecer a união estável entre pessoas do mesmo sexo, os auxiliares administrativo Leonardo Praxedes, 36, e José Irapuã Brandão, 35, colocaram no papel passado o que já era realidade há sete anos, desde que começaram a morar juntos. Foram os primeiros no Estado a fazer o contrato de união estável.
Logo em seguida, eles celebraram as bodas em uma cerimônia religiosa realizada pela Igreja da Comunidade Metropolitana (ICM) do Brasil de Fortaleza. A igreja foi fundada nos Estados Unidos, em 1968, está presente em 42 países e, no Brasil, está organizada em Fortaleza, Belo Horizonte, São Paulo, Rio de Janeiro e Maringá. “Nós somos uma igreja cristã inclusiva”, explica o diácono Igor Simões. Ele já celebrou três casamentos de pessoas do mesmo sexo, incluindo o de Leonardo e Irapuã.
Os problemas começam
Leonardo e Irapuã acreditavam que o documento e principalmente o reconhecimento de uma instituição religiosa seriam os maiores obstáculos que enfrentariam antes de se tornar um casal. Eles não contavam com o que viria depois, quando esbarraram na negativa de um plano de saúde. Leonardo não pôde ser incluído como dependente no plano do companheiro Irapuã.
A empresa Hapvida disse ao casal que a decisão do STF sobre a união de casais homossexuais é muito recente e não existe ainda nenhuma recomendação da Agência Nacional de Saúde Complementar (ANS) de como proceder em casos como esse. Por isso, o pedido de inclusão no plano foi negado.
O diácono Igor Simões disse à reportagem que viu com espanto o fato de os fiéis da igreja, mesmo com a oficialização da união estável, não serem aceitos por um plano de saúde. “A gente presencia muitos movimentos progressistas, muitas políticas publicas voltadas para as minorias, mas que, ao mesmo tempo, parecem não ter grande visibilidade, o que acaba ensejando esse tipo de coisa”, ponderou.
Porém, existe base legal para a decisão da empresa. É por isso que eles estão tentando converter, agora, a união estável em casamento. “Eu achei que as coisas estivessem mais claras e abertas. Mas isso provou que não está”, afirmou Leonardo.
Mudança para registro civil
A segunda frustração veio na segunda-feira (29), quando o casal não conseguiu converter a união estável em casamento civill. Essa seria uma forma de impor ao plano de saúde a inclusão do dependente. Porém, a Justiça extinguiu o processo.
O advogado do casal, Paulo Petrola, conta que a juíza do caso “nem julgou, extinguiu o pedido. A juíza alegou na decisão que não havia diversidade de gênero e que o casamento só pode ser composto por homem e mulher”. Segundo ele, “o problema da união estável é que ela não muda o estado civil. Os dois continuam solteiros”. Agora, o advogado vai recorrer, argumentando que a Constituição Federal diz que a união estável pode ser convertida em união civil, desde que requerida a um juiz.
O advogado vai usar ainda duas decisões, em São Paulo e no Distrito Federal, que foram favoráveis a esse tipo de pedido. “O juiz tem que interpretar a lei de acordo com as dinâmicas sociais. Na minha visão, como na de outros advogados e juristas, essa conversão é algo que já deveria ser natural", completa Petrola.
O coordenador das varas cíveis, família e sucessões do Fórum Clóvis Beviláqua, o jurista Sérgio Luiz Arruda Parente, explicou que o casamento e a união estável são assuntos diferentes, caso se faça interpretação “literal” do Código Civil. Portanto é possível dizer, legalmente, que um casal do mesmo sexo com um contrato de união estável é, juridicamente, composto por dois solteiros.
Contudo, conforme o jurista, “ambos são espécies do gênero entidade familiar e, portanto, compostas pelo afeto”. “A tendência do direito de família é proteger cada vez mais as uniões que se baseiam na afetividade, daí muitos doutrinadores defenderem a igualdade desses institutos", disse ele. “Ao avaliar a interpretação do STF, a comunidade jurídica é que vem redesenhando o projeto, aproveitando os alicerces utilizados, que são os princípios constitucionais. Até que se defina a questão nos tribunais, ou que intervenha o legislativo, uns casam e outros não”, afirma Sérgio Parente.

No Ceará, um casal gay conseguiu oficializar sua união como um casal heterossexual: fez um contrato de união estável, o primeiro no Estado, e, ainda mais raro, conseguiu se casar em uma igreja cristã. Porém, a sucessão de felicidades foi interrompida - e não por aqueles pequenos momentos que todos os casais têm, como as roupas no lugar errado e a insistência em deixar a escova de dentes em cima da pia do banheiro.
Apesar do documento oficial, eles não foram aceitos em um plano de saúde familiar, oferecido pela emprea de um deles. A justificativa foi que a união estável não era suficiente. Para reverter isso, os dois pediram a conversão da união estável para registro civil. Novo problema: o pedido foi negado pela Justiça do Ceará.
Após a decisão unânime do Supremo Tribunal Federal (STF) de reconhecer a união estável entre pessoas do mesmo sexo, os auxiliares administrativo Leonardo Praxedes, 36, e José Irapuã Brandão, 35, colocaram no papel passado o que já era realidade há sete anos, desde que começaram a morar juntos. Foram os primeiros no Estado a fazer o contrato de união estável.
Logo em seguida, eles celebraram as bodas em uma cerimônia religiosa realizada pela Igreja da Comunidade Metropolitana (ICM) do Brasil de Fortaleza. A igreja foi fundada nos Estados Unidos, em 1968, está presente em 42 países e, no Brasil, está organizada em Fortaleza, Belo Horizonte, São Paulo, Rio de Janeiro e Maringá. “Nós somos uma igreja cristã inclusiva”, explica o diácono Igor Simões. Ele já celebrou três casamentos de pessoas do mesmo sexo, incluindo o de Leonardo e Irapuã.
Os problemas começam
Leonardo e Irapuã acreditavam que o documento e principalmente o reconhecimento de uma instituição religiosa seriam os maiores obstáculos que enfrentariam antes de se tornar um casal. Eles não contavam com o que viria depois, quando esbarraram na negativa de um plano de saúde. Leonardo não pôde ser incluído como dependente no plano do companheiro Irapuã.
A empresa Hapvida disse ao casal que a decisão do STF sobre a união de casais homossexuais é muito recente e não existe ainda nenhuma recomendação da Agência Nacional de Saúde Complementar (ANS) de como proceder em casos como esse. Por isso, o pedido de inclusão no plano foi negado.
O diácono Igor Simões disse à reportagem que viu com espanto o fato de os fiéis da igreja, mesmo com a oficialização da união estável, não serem aceitos por um plano de saúde. “A gente presencia muitos movimentos progressistas, muitas políticas publicas voltadas para as minorias, mas que, ao mesmo tempo, parecem não ter grande visibilidade, o que acaba ensejando esse tipo de coisa”, ponderou.
Porém, existe base legal para a decisão da empresa. É por isso que eles estão tentando converter, agora, a união estável em casamento. “Eu achei que as coisas estivessem mais claras e abertas. Mas isso provou que não está”, afirmou Leonardo.
Mudança para registro civil
A segunda frustração veio na segunda-feira (29), quando o casal não conseguiu converter a união estável em casamento civill. Essa seria uma forma de impor ao plano de saúde a inclusão do dependente. Porém, a Justiça extinguiu o processo.
O advogado do casal, Paulo Petrola, conta que a juíza do caso “nem julgou, extinguiu o pedido. A juíza alegou na decisão que não havia diversidade de gênero e que o casamento só pode ser composto por homem e mulher”. Segundo ele, “o problema da união estável é que ela não muda o estado civil. Os dois continuam solteiros”. Agora, o advogado vai recorrer, argumentando que a Constituição Federal diz que a união estável pode ser convertida em união civil, desde que requerida a um juiz.
O advogado vai usar ainda duas decisões, em São Paulo e no Distrito Federal, que foram favoráveis a esse tipo de pedido. “O juiz tem que interpretar a lei de acordo com as dinâmicas sociais. Na minha visão, como na de outros advogados e juristas, essa conversão é algo que já deveria ser natural", completa Petrola.
O coordenador das varas cíveis, família e sucessões do Fórum Clóvis Beviláqua, o jurista Sérgio Luiz Arruda Parente, explicou que o casamento e a união estável são assuntos diferentes, caso se faça interpretação “literal” do Código Civil. Portanto é possível dizer, legalmente, que um casal do mesmo sexo com um contrato de união estável é, juridicamente, composto por dois solteiros.
Contudo, conforme o jurista, “ambos são espécies do gênero entidade familiar e, portanto, compostas pelo afeto”. “A tendência do direito de família é proteger cada vez mais as uniões que se baseiam na afetividade, daí muitos doutrinadores defenderem a igualdade desses institutos", disse ele. “Ao avaliar a interpretação do STF, a comunidade jurídica é que vem redesenhando o projeto, aproveitando os alicerces utilizados, que são os princípios constitucionais. Até que se defina a questão nos tribunais, ou que intervenha o legislativo, uns casam e outros não”, afirma Sérgio Parente.
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