O Conselho Federal de Serviço Social assegurou aos (às) assistentes sociais travestis e transexuais o direito de escolher o tratamento nominal a ser inserido na Cédula e na Carteira de Identidade Profissional, mediante solicitação por escrito ao respectivo Conselho Regional. Até a expedição dos novos documentos, o nome social será inserido somente na Carteira de Identidade Profissional no campo “Nome”, e o nome civil grafado na linha seguinte.
(Resolução CFESS nº 615/2011 - DOU 1 de 09.09.2011)
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