Justiça determina partilha de bens entre casal gay




Por unanimidade, desembargadores da 3ª Turma Cível de Campo Grande determinaram a partilha por igual dos bens de um casal homossexual após separação. A ação foi impetrada por uma das mulheres, que conseguiu em primeira instância o reconhecimento da união estável alegando que durante oito anos conviveu com a companheira. O relacionamento entre as mulheres, segundo informações do processo, começou em 1998 e terminou em 2006. A Justiça entendeu que durante esse tempo de convívio houve formação de patrimônio comum.
A companheira recorreu da decisão em primeira instância alegando não haver confirmação de que o relacionamento entre as duas tenha realmente começado naquele ano. O desembargador Rubens Bergonzi Bossay, relator do processo, entendeu que se trata de união homoafetiva e o direito a partilha dos bens advém do esforço comum para adquiri-los. O desembargador Marco André Hanson, revisor do processo, com base na recente decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que determina a equiparação da união homoafetiva à união estável, acompanhou parcialmente o relator.
Fonte: G1

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