
Ela ajuizou ação na Justiça por causa do assédio moral sofrido. A juíza Ana Maria Amorim Rebouças entendeu que os depoimentos das testemunhas não deixaram dúvidas quanto ao tratamento hostil e diferenciado do chefe do setor em relação à trabalhadora. A discriminação era tamanha que ele chegava a perguntar às outras empregadas se as suas mães sabiam que elas pernoitariam com a autora da ação, nos dias em tinham que cumprir horário noturno.
O hotel admitiu que teve conhecimento dos desentendimentos entre atrabalhadora e o superior hierárquico e que a empregada comunicou que estava sendo assediada pelo chefe. Segundo o TRT, depois de muito tempo de humilhações, o hotel restringiu o horário da empregada para que ela não se encontrasse com o maître, na tentativa de reduzir os problemas entre eles.
A magistrada entendeu que a funcionária passou por vexame perante os colegas. "Tudo em virtude de se tratar ela de homossexual, condição que pertine tão-somente ao âmbito individual e íntimo da empregada", considerou Rebouças na decisão. O hotel deverá pagar R$ 8 mil para a empregada.
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